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REGULAMENTO DO 17º ENTRETODOS – FESTIVAL DE FILMES CURTOS E DIREITOS HUMANOS

O ENTRETODOS – Festival de Filmes Curtos e Direitos Humanos abre inscrições para a 17ª edição, a ser realizada em setembro de 2024.

Nossa proposta é promover a cultura de Direitos Humanos a partir da linguagem audiovisual, buscando dar visibilidade a produções de narrativas audiovisuais e filmes, de curta duração, nacionais e internacionais, que sejam capazes de sensibilizar e provocar debates em torno de questões sociais, raciais, de cidadania, de identidade e de território, de forma lúdica, poética e participativa.

O Entretodos é um festival de caráter gratuito em suas exibições e atividades e tem como missão difundir conceitos de Direitos Humanos e a Cidadania em redes públicas de ensino, unidades prisionais, comunidades, além de outros espaços de educação e cultura.

As inscrições, realizadas conforme este Regulamento, vão de 01 de março a 30 de abril de 2024 às 23h59, com a liberalidade de ampliação dos prazos e são gratuitas aos realizadores. As inscrições são realizadas diretamente pelo site do Festival ENTRETODOS https://entretodos.com.br.

Pelas plataformas FESTHOME (https://festhome.com) e FILMFREEWAY (https://filmfreeway.com) poderá haver um valor de inscrição, sujeito às condições das mesmas.

CONDIÇÕES DA INSCRIÇÃO

Poderão ser inscritos filmes de até 25 minutos de duração, brasileiros e estrangeiros, captados em qualquer formato, nos gêneros ficção, documentário, animação e experimental, realizados em qualquer data e relacionados às temáticas dos Direitos Humanos.

O cumprimento deste Regulamento é condição para inscrição e participação, sendo eliminados e desclassificados em pré-seleção os filmes que não o cumpram, bem como aos seguintes requisitos:

– A inscrição dos filmes curtos deve ser feita exclusivamente por pessoa maior de 18 (dezoito) anos;

– É vedada a inscrição por qualquer pessoa engajada na produção ou na organização do Festival;

– Os filmes devem ter sua inscrição inédita neste Festival, podendo concorrer os filmes que já tiverem sido inscritos anteriormente, mas que não tenham sido selecionados e/ou sido premiados em edições anteriores;

Caso o filme seja selecionado, em razão da acessibilidade, deve ser enviada uma cópia limpa (sem legendas queimadas) para exibição dos filmes, acompanhada das legendas em português com extensão .srt ou com listagem de timecode de todos os diálogos, no idioma original.

O realizador, produtor e/ou diretor se responsabiliza por possíveis danos causados ao Festival ou a terceiros, bem como os direitos de uso de imagem e direitos autorais vinculados ao filme inscrito, bem como os direitos autorais da trilha sonora. Sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis, caso haja infração de direitos de propriedade de terceiros em relação ao filme, o ENTRETODOS poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o filme, seu realizador, produtor e/ou diretor.

O remetente de cada filme será responsável pelas eventuais despesas de envio do material de inscrição e de exibição, em caso de cópia física. A organização do Festival não se responsabiliza por extravios, perdas, danos, impostos ou quaisquer outras penalidades e despesas decorrentes do não cumprimento deste Regulamento e da legislação aplicável.

O material enviado pelo correio deve conter o comprovante de Sedex ou Correio Registrado e dirigido a:

Spcine – Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.
Rua Libero Badaró, 293 – 22º andar – cj.22B
Centro – São Paulo – SP – Brasil
CEP: 01009-907

A data limite para postagem é a data de encerramento das inscrições, sendo que a inscrição somente será efetivada após o recebimento de todos os itens estabelecidos neste Regulamento.

COMPOSIÇÃO DO ACERVO DO FESTIVAL E CONTRAPARTIDAS

Os filmes inscritos passarão a fazer parte do acervo permanente de vídeos e do acervo digital do Festival ENTRETODOS, ficando disponíveis para eventos de divulgação do Festival, cineclubes temáticos, formação de servidores públicos, formação de educadores, disponibilização online no site do Festival por streaming, SpcinePlay ou equivalente, programas televisivos e digitais vinculados ao Festival, mostras itinerantes ENTRETODOS, consulta em bibliotecas públicas e particulares, consulta por curadores de outros festivais, exibições para fins culturais, educativos, debates públicos, mostras gratuitas, oficinas formativas, a Plataforma Entretodos, sempre em caráter gratuito e sem fins comerciais e em atividades ligadas ao Festival e junto a seus parceiros. A exibição pode ocorrer ao todo ou em parte, editado, para a composição de vinheta, ações promocionais, entre outros, assim como outras modalidades de exibição que possam ocorrer dentro de atividades desde que relacionadas ao “ENTRETODOS” e serão comunicadas ao realizador, produtor e/ou diretor responsável pela inscrição.

A parceria do Festival com a Spcine pressupõe que os filmes inscritos e seus responsáveis: (I) aceitam participar de gravação de podcast sobre o evento para divulgação nas redes sociais da Prefeitura Municipal de São Paulo – Spcine; (II) participar de gravações de pílulas divulgando e convidando o público para programação Spcine no Festival; e (III) participar da plataforma on demand da Spcine pelo período máximo de 90 (noventa) dias.

Caso seu filme venha a ser exibido pela plataforma on demand da Spcine, será necessário enviar à organização do Festival, complementarmente aos outros materiais, os seguintes arquivos:

  • Capa vertical (2000×3000 pixels), em formato .psd, .ai ou .id
  • Capa horizontal (1920×1080 pixels), em formato .psd, .ai ou .id

Tais capas, a serem utilizadas especificamente na plataforma on demand da Spcine, não poderão conter informações de crédito, elenco, release date, billing block ou louros de festivais, e o título do filme deve estar posicionado dentro da “Safe Area” especificada no Guia de Orientação de Manual de Imagens, documento que será compartilhado, juntamente com templates, com os realizadores dos filmes que terão seus filmes exibidos na plataforma.

Poderão ser acrescentadas, oportunamente e mediante aviso prévio outras condições e contrapartidas para atender às solicitações da Spcine e/ou da Prefeitura de São Paulo. Caso as demandas não sejam atendidas o filme poderá ter a sua seleção descaracterizada.

Os realizadores, produtores e/ou diretores que desejarem que seus filmes não integrem o acervo do Festival e/ou estejam disponíveis na Plataforma do Festival deverão informar à Curadoria, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições do Festival, mediante e-mail para a Organização: contato@entretodos.com.br. Em caso de silêncio, será entendida a concordância da integração ao acervo e à Plataforma, conforme condições acima.

PREMIAÇÃO

Somente fará jus ao prêmio aqueles que preencherem todos os requisitos do Regulamento, bem como entregarem dentro dos prazos os documentos, arquivos e informações solicitadas pela organização do ENTRETODOS, além de não haver impedimentos legais e/ou tributários sob sua responsabilidade.

O Festival possui as seguintes mostras que serão formadas de acordo com a curadoria:

– MOSTRA INFANTIL: A Mostra Infantil possui as crianças como público alvo e a classificação indicativa é livre para todas as idades. O Júri específico desta Mostra (a ser divulgado) escolherá um curta vencedor desta Mostra, recebendo este o prêmio no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) – além de troféu e certificado. É permitido ao júri premiar dois filmes e, nesse caso, o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os vencedores, além de cada um receber seu próprio troféu.

– MOSTRA JUVENTUDE: A mostra juventude possui como público alvo os adolescentes e pré-adolescentes e a classificação indicativa a partir de 14 (quatorze) anos. O Júri específico desta Mostra (a ser divulgado) escolherá um curta vencedor desta Mostra, recebendo este o prêmio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais) – além de troféu e certificado. É permitido ao júri premiar dois filmes e, nesse caso, o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os vencedores, além de cada um receber seu próprio troféu.

– MOSTRA COMPETITIVA: A Mostra Competitiva possui até 6 (seis) categorias e a classificação indicativa é variada, mas sempre indicada para cada filme. Há duas modalidades de premiação pela Mostra Competitiva, sendo que todos os filmes inscritos e selecionados para esta, concorrem nas duas modalidades: (I) o Júri Oficial (a ser divulgado) escolhe um curta-metragem para cada uma das até 06 (seis) categorias temáticas, recebendo cada vencedor o prêmio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais); e (II) 1 (um) filme escolhido entre todas as categorias pelo Júri Popular, por meio de votação nas exibições do Festival, recebendo o prêmio no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais). Os filmes podem ser premiados por ambos os júris – Oficial e Popular – simultaneamente e receberão, além dos valores, troféus e certificados correspondentes. É permitido ao Júri Oficial premiar dois filmes em uma mesma categoria e, nesse caso, o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os vencedores, além de cada um receber seu próprio troféu.

Os curtas participantes da edição do Festival ENTRETODOS ficarão acessíveis durante o período do mesmo no site https://entretodos.com.br e/ou na Plataforma de Streaming Entretodos (https://acervo.entretodos.com.br) ou, ainda, via streaming em plataforma parceira especializada.

Outras modalidades de mostra ou premiação poderão ser acrescidas ou diminuídas destas e comunicadas aos inscritos para sua ciência.

Em razão do financiamento do Festival ser originário de verba pública o valor dos prêmios, as datas, assim como as contrapartidas exigidas e a forma de exibição podem sofrer alterações unilaterais decorrentes de ações governamentais, assim como das instituições parceiras – apoiadoras e patrocinadoras -, e que caso haja, serão previamente publicizadas.

O valor dos prêmios sofrerá dedução de impostos, conforme legislação brasileira em vigor, e será pago mediante apresentação de nota fiscal de empresa ligada aos realizadores do filme ou outro documento legal e contabilmente equivalentes de titularidade dos realizadores.

Se a produção audiovisual for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o prêmio será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade ou pela divisão do prêmio.

Caso os inscritos estrangeiros não residam ou não estejam presentes no momento da premiação, devem constituir um representante residente no Brasil, mediante procuração, sendo que, se redigida em língua estrangeira, deve ser acompanhada da respectiva tradução para que possa receber o eventual prêmio em seu lugar, sendo necessária, ainda, a apresentação de nota fiscal ou documento equivalente.

Organização do Festival ENTRETODOS